Skip to content Skip to footer

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou processualmente inviável a tramitação (não conheceu) do pedido feito pela defesa de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira na Petição (PET) 7895. Garotinho pretendia que fosse dado efeito suspensivo a recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento de seu registro de candidatura para disputar a eleição ao governo do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente proibição de que pratique atos de campanha e tenha acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Na petição, Garotinho alegou prejuízo irreparável decorrente de sua ausência em debates entre os candidatos, especialmente o que será promovido hoje (2) pela TV Globo.

Em sua decisão, o decano do STF observa que foram opostos embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação por parte do TSE, e que o recurso extraordinário ao STF contra a decisão sequer for interposto, circunstância que torna “prematura” qualquer intervenção do Supremo. “Tenho para mim, considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste ‘pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha’, eis que o recurso extraordinário a que se pretende outorgar eficácia suspensiva sequer foi interposto na causa principal, como expressamente reconhecido pelo autor da presente demanda”, afirmou Celso de Mello.

Leia a íntegra da decisão do ministro.

VP/RR

© 2024 by Conceito ALFA. Todos os direitos reservados.
Criado orgulhosamente por Daniel Pinheiro Art.